PORTARIA MPO-SMA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Subdelega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada ao(a) Secretário(a)-Adjunto(a), ao(a) Assessor(a), ao Assessor(a) Técnico(a), ao(a) Chefe de Gabinete e ao(a) Coordenador(a) do Gabinete da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos a competência para propor e autorizar a concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, ressalvadas as autorizações excepcionais de que trata o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º A autorização para concessão de diárias e passagens ao Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do § 1º da Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023 compete ao(a) Secretário(a) Adjunto(a) de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, conforme alteração promovida pelo 1º da Portaria GM/MPO nº 526, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 3º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.

Art. 4º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos nos casos subdelegados nesta Portaria.

Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MPO-SMA nº 412, de 22 de novembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, nº 229, de 28/11/2024, p.93.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELLEN CRISTINE BONADIO BENEDETTI